CURIOSIDADE
OBS: ESSE QUIZ DE PERGUNTAS NÃO FAZ PARTE DO LIVRO QUE ACOMPANHA A MÁQUINA
893 PERGUNTAS CURIOSAS
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907 - OS LIMITES SÃO OS MESMOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS?
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Não. Estados e municípios podem gastar 60%. Nos Estados, a divisão é: 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo (incluindo TCE e Tribunal de Contas dos Municípios, se houver) e 2% para o Ministério Público Estadual. Nos municípios, a divisão é mais simples: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (incluindo o TCM, se houver).
908 - NESSE LIMITE DE GASTO COM PESSOAL SÃO SOMADOS GASTOS COM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS?
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Esse é um ponto polêmico. A lei diz apenas que “os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados em 'outras despesas de pessoal' ”, sem esclarecer se essas despesas devem ser somadas ao total com pessoal.
909 - O QUE ACONTECE COM O PODER QUE NÃO CUMPRIR O LIMITE?
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A esfera de governo que chegar a 95% do limite já não poderá aumentar salários, contratar horas extras, admitir funcionários (exceto em caso de aposentadoria ou morte) nem criar cargos.
910 - ENTÃO, SE A LEI ESTÁ EM VIGOR DESDE MAIO DE 2000, ISSO SIGNIFICA QUE HOJE TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO DEVEM ESTAR RESPEITANDO OS LIMITES, POIS JÁ SE PASSARAM OITO MESES?
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Não. A lei diz que os poderes devem cortar 50% do excesso até o fim do primeiro exercício e os outros 50% até o fim do segundo. Não há consenso, porém, sobre o fim do exercício – as interpretações vão de dezembro de 2000 até dezembro de 2002. Pela primeira interpretação – o prazo mais curto -, ao menos 50% do excesso deveria ser eliminado em 2001.
911 - QUAIS SÃO AS SANÇÕES POSSÍVEIS?
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O desrespeito às normas da lei, não só ao limite de gastos com pessoal, pode acarretar sanções institucionais e pessoais. Em geral, leva à suspensão de transferências voluntárias (não inclui SUS, ICMS, FPM e IPVA, por exemplo), de contratação de operações de crédito e de concessão de garantias para a obtenção de empréstimos (inclusive ARO). As punições pessoais podem levar à prisão.
912 - ELAS RECAEM SOBRE QUEM?
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Sobre os ordenadores das despesas de cada um dos poderes.
913 - AS PUNIÇÕES SÃO AUTOMÁTICAS?
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Não. As administrativas devem ser decididas pelos Tribunais de Contas. As penais, pelo Poder Judiciário.
914 - PARA QUE OS LIMITES SEJAM RESPEITADOS PODE HAVER DEMISSÕES?
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Pode, mas elas devem seguir a ordem constituicional: corte de 20% do gasto com cargos de confiança, exoneração de servidores não-estáveis e, por último, de servidores estáveis (com menor tempo de serviço, maior remuneração e menor idade). Pode haver também redução da jornada.
915 - OS SERVIDORES NÃO VÃO TER MAIS AUMENTO?
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Os limites não impedem a revisão anual dos salários, mas só poderá haver aumento real se o Estado cumprir as limitações, se demonstrar nova receita permanente ou reduzir despesa e se tiver previsto o benefício na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
916 - QUEM ESTIVER ABAIXO DO LIMITE PODE AUMENTAR AS DESPESAS COM PESSOAL IMEDIATAMENTE ATÉ ALCANÇÁ-LO?
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Não. Até 2003, quem estiver abaixo do limite só poderá aumentar as despesas, a cada ano, em dez pontos percentuais em relação ao exercício anterior.
917 - HÁ LIMITE PARA AS OUTRAS DESPESAS?
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Não há limite em percentual de receita, mas há regras que limitam os outros gastos. Nenhum governante poderá criar uma despesa continuada (por prazo superior a dois anos) sem indicar sua fonte de receita ou sem cortar outros gastos do mesmo valor e pelo mesmo período.
918 - UM GOVERNANTE PODE DEIXAR CONTAS ATRASADAS PARA O SUCESSOR?
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Essas contas são os restos a pagar. O entendimento majoritário diz que só podem ficar para o sucessor as contas para as quais há dinheiro em caixa no final do mandato. Se a despesa for iniciada nos oito últimos meses, ele não terá que pagar só as parcelas que vencem no ano, mas deixar em caixa o dinheiro para as demais.
919 - COMO ISSO TUDO SERÁ FISCALIZADO?
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Os responsáveis pela fiscalização são os Tribunais de Contas, mas a lei cria relatórios bimestrais e quadrimestrais obrigatórios que deverão ser de acesso público (de preferência, via Internet) e mostrarão a situação das finanças de cada esfera de governo.
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